Ursula Dias Peres, Docente do curso de Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP) . Samira Bueno, Diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Cristiane Kerches da Silva Leite, Docente dos cursos de graduação e pós-graduação em Gestão de Políticas Públicas da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH/USP) e Renato Sérgio de Lima, Assessor Técnico da Fundação Seade e vice-presidente do Conselho de Administração do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Por Ícaro Targino, para o Leituras Quase Obrigatórias
Informações do texto |
Autor: Ursula Dias Peres, Samira Bueno, Cristiane Kerches e Renato Sérgio de lima |
Idiomas: Português |
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Encontramos neste artigo uma síntese da discussão realizada em nota técnica sobre financiamento da segurança pública no Brasil. produzida no âmbito do termo de parceria 752962/2010, firmado entre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Ministério da Justiça.
A nota técnica tem a proposta de fazer um balanço do estado da arte político-institucional sobre cada um dos temas, a partir de uma descrição inicial seguida por uma contextualização política.
Na contextualização do processo de segurança pública temos o artigo 144 da Constituição Federal (CF) que dispõe sobre os mandatos e atribuições das instituições encarregadas em prover segurança e ordem.
Sendo de competência das Unidades da federação os Corpos de Bombeiros, Polícias Militares e Polícias Civis. Às Polícias Militares cabem as funções de polícia administrativa, policiamento ostensivo e preventivo e preservação da ordem pública; à Polícia Civil cabem as funções de polícia judiciária, a apuração, a elucidação, o esclarecimento de crimes e sua autoria.
Porém verifica-se que o artigo 144 apenas estabelece quais são as instituições encarregadas de prover segurança pública e delimita quais organizações pertencem a este campo, mas não define o que vem a ser segurança pública
E neste sentindo o trabalho discorre em apresentar ao leitor no um resgate histórico do financiamento das políticas de segurança pública no Brasil e como todo esse processo interfere no orçamento público.
Encontramos informações e dados no decorrer da leitura que levam a entender a necessidade de maiores e melhores informações, possibilitando a estruturação de novas políticas pública de segurança.
Mas ao mesmo tempo podemos perceber concluir que reformas institucionais são urgentes, esse desafio pode ser dinamizado a partir de algumas pequenas ações de cunho incremental e gerencial, ao alcance dos gestores da área. O principal ganho dessa postura, sem dúvida, corresponde à incorporação da transparência e da avaliação no ciclo das políticas públicas de segurança, desse modo, dotando-as de maior eficiência democrática de prevenção da violência e do crime e da garantia de direitos da população brasileira.